NÓ NO LENÇO: ENTRE A AMIZADE E A DISCÓRDIA
De acordo com o artigo 1.º, ponto 5, do Regulamento dos Uniformes, Distintivos e Bandeiras, o “Lenço triangular, de tecido e modelos oficiais, ajustado por uma anilha, conforme descrição particular do art.º 3.º”.
Nos últimos tempos, têm surgido várias questões acerca de alternativas ao uso da anilha, nomeadamente sobre o chamado “Nó da Amizade”. Trata-se de um nó quadrado decorativo cuja origem antecede o próprio Escutismo, remontando às dinastias chinesas Tang e Song (960–1279 a.C.). No contexto escutista, é comum que alguns o façam como gesto simbólico de amizade, sobretudo quando trocam lenços em acampamentos ou outras atividades. É perfeitamente aceitável conservar o lenço oferecido com o nó; no entanto, não constitui qualquer desrespeito em o desfazer.
O que não deve tornar-se prática habitual é o uso do próprio lenço escutista apenas com o nó, substituindo a anilha. Convenhamos: não é particularmente estético ver o lenço usado como se fosse um colar havaiano ou adereço equivalente. Embora o Nó da Amizade tenha ganho popularidade — sobretudo entre escuteiros com mais anos de movimento — o escuteiro exemplar mantém o seu lenço limpo, bem enrolado e cuidadosamente apresentado. Afinal, é pela atenção aos pequenos detalhes que se formam grandes competências. E todos sabemos como os jovens são muito propensos a imitar os mais velhos!
Importa ainda recordar que o lenço deve estar sempre impecavelmente limpo e facilmente acessível para os usos práticos para que foi pensado, incluindo situações de primeiros socorros — contextos em que “nós extra e penduricalhos” podem tornar-se incómodos ou mesmo prejudiciais.
B.-P. sugeriu, certa vez, que o escuteiro desse um pequeno nó simples na ponta do lenço, como lembrete de que ainda tinha uma boa ação por cumprir nesse dia. Esse sim é um nó verdadeiramente relevante para quem deseja cultivar e valorizar as tradições escutistas.
REGULAMENTO DOS UNIFORMES, DISTINTIVOS E BANDEIRAS
Aprovado pelo Conselho Permanente de 30 e 31 de Março de 1996. Introduzidas alterações pelo CNR de 25 e 26 Outubro de 1997, CNP de 27 e 28 Março de 1999, CNR de 10 de Junho de 1999, CNR de 14 e 15 de Dezembro de 2002, CNR de 13 de Dezembro de 2003, CNR de 12 e 13 de Março de 2005, CNP de 24 e 25 de Maio de 2008, CNR de 22 de Novembro de 2014, CNR de 21 e 22 de Maio de 2016, CNR de 16 e 17 de Março de 2019 e CNR 1 de Junho de 2019.



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